ELEIÇÕES CONSEG RA1
- CCAS
- 17 de jul. de 2015
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No dia 12 de setembro será realizada eleições para o Conselho Comunitário de Segurança da RA1. As inscriçoes das chapas vão até o dia 29 de julho deste ano.
1 - Art. 33. do Decreto 34.747:
"São Membros Colaboradores dos Conselhos Comunitários de Segurança das Regiões Administrativas - CONSEG/RA, previamente cadastrados na respectiva Administração Regional: I - o representante legal das associações de moradores locais legalmente constituídas há mais de seis meses; II - o representante legal dos clubes de serviço e entidades comunitárias legalmente constituídas, com atuação na Região Administrativa há mais de seis meses; III - o representante legal das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com atuação na Região Administrativa há mais de seis meses; IV O representante legal das organizações de classe sem fins lucrativos prestadoras de serviços relevantes a comunidade e sediadas na Região Administrativa a mais de seis meses;
V - os líderes comunitários que detenham efetiva e destacada atuação na comunidade, previamente cadastrados na Administração Regional;"
Os artigos seguintes dão conta de outros esclarecimento.
2 - Servidores públicos podem se candidatar, exceto aqueles que tenham acento como membros efetivos do conselho a que pleiteiam a vaga, conforme art. 20 da portaria 129 de 12 de julho de de 2015:
"Será indeferido o pedido de registro de chapa que tenha entre seus integrantes Membros Governamentais Efetivos, previstos nos artigos 26 à 28 do Decreto n.º 34.747/13."
3 - O prazo para pedido de registro de chapa está compreendido entre os dias 9 e 29 de julho do corrente ano, e o local de de entrega dos documentos, os documentos devem ser entregues à Comissão Eleitoral conforme art. 17 da portaria 129, a comissão eleitoral está sediada na sede da Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social, Subsecretaria de Segurança Cidadã, SAM conjunto A, Bloco A.
4 - A eleições se darão no dia 12 de setembro de 2015, conforme Cronograma da Eleição dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal constante do Edital de Convocação para a Realização da Eleição dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal publicado no DODF nº 116, quinta feira, 18 de junho de 2015.
5 - Terão direito a voto os membros colaboradores conforme § 1º, art. 26 da Portaria 129 constante da lista de associações, entidades comunitárias e lideranças comunitárias aptas a votar, seguindo o que prescreve o inciso XI do art. 10 do Regulamento do Processo Eleitoral dos Conselhos Comunitários de Segurança.
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